A APR (Análise Preliminar de Risco) é obrigatória em quais segmentos?

 

A APR (Análise Preliminar de Riscos) é uma avaliação de riscos obrigatória nas seguintes NRs:

– NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.10.

– NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), segundo o item 12.39 letra “a”, e vários outros itens.

– NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4 letra “a”, e vários outros itens.

– NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2 letra “d”, e vários outros itens.

– NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5, e vários outros itens.

– NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.

– NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4.

Na NR 18 a APR aparece em situação bem peculiar:

18.37.7.4 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho – PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.

 

A APR DEVE SER UTILIZADA SÓ NAS NRS MENCIONADAS?

Muito embora a APR só apareça de forma mais clara nas NRs mencionadas, isso não quer dizer que outros segmentos de trabalho não precisem ter.

A APR sempre deve ser implementada sempre que necessário, a critério do profissional de segurança do trabalho ou da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que haja identificação prévia do risco de determinada atividade, e assim, após tomar ciência do risco, a empresa promova melhorias no ambiente a fim de garantir mais segurança para a execução dos trabalhos.

A LIGAÇÃO DA APR COM A PT

A Análise Preliminar de Risco tem ligação muito íntima com a Permissão de Trabalho. Uma das fazes da Permissão de Trabalho é a Análise Preliminar de Risco.

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