Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.
Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.
A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.
Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial.
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