Comentários sobre a NR 23 – Destrinchando a norma
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Antes a NR 23 era mais longa, só que tinha não só a NR 23 como também, as normas estaduais, e as NBR’S. Porém todas não era um conjunto uniforme.
O que o Ministério do Trabalho começou a fazer foi, com que cada estado seguisse sua própria legislação estadual, isso tem seu lado bom, mas tem seu lado negativo também, pois ainda assim não se tornou uniforme.
Leitura recomendada: Brigada de Incêndio devemos seguir NBR ou IT
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
Providenciar para todos os trabalhadores informações sobre esses assuntos, sobre proteção e combate a incêndio.
Os funcionários selecionados para a Brigada de Incêndio é que vai fazer o combate em caso de incêndio. Mesmo assim, os demais trabalhadores também devem ser instruídos sobre informações gerais, por exemplo, na integração, sobre um procedimento de evacuação de fábrica (abandono de fábrica). Tudo isso deve ser passado, e é obrigatório segundo a NR 23.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Neste caso é necessário um projeto. Precisa ser planejado, estabelecendo as distâncias a serem percorridas.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente sinalizadas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave durante a jornada de trabalho.
Se acontece um incêndio ou outra situação de emergência vai ser necessário à saída, por isso as saídas devem estar bem sinalizadas, desobstruídas e o mais importante destrancadas.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com um dispositivo de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
O ideal será uma barra anti-pânico.
Com esse equipamento você só pode abrir por dentro. Isso é bom pois mantém a segurança patrimonial.
Pelo fato da barra ser anti-pânico mesmo que se uma pessoa não conseguir abrir, a pressão de muitas pessoas sobre a porta vai acabar fazendo ela abrir.
Desta forma notamos que essa NR é bem curtinha, mas ela abre para dezenas de outras ações que devem ser cumpridas, e cada estado vai ter sua legislação.
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