Formação de Brigada de Incêndio

Objetivo: Capacitar, atualizar e certificar profissionais em conformidade com a NBR-14276, nas ações de prevenção e combate a princípios de incêndios. 

Instrumentalizar os participantes do curso a procederem de forma segura, de modo a garantir sua própria segurança, das possíveis vítimas e do patrimônio em risco.

Carga Horária: 20 horas/aula 

Conteúdo programático: Introdução (Objetivos do curso e dos Brigadistas); O que é fogo; Triangulo do fogo; Teoria do fogo (Combustão, seus elementos e a reação em cadeia); Propagação do fogo; Classes de incêndio; Métodos de extinção; Agentes extintores; Extintores de incêndio; Técnicas de combate a incêndio com extintores; Procedimentos básicos em locais de Incêndio; Sistemas fixos de combate a incêndio; Sistemas de detecção, alarme e comunicações; Ferramentas de salvamento; Técnicas de combate a incêndio com uso de mangueiras e hidrantes; Exigências legais quanto à instalação, localização e sinalização dos extintores de incêndio e hidrantes; Pessoas com mobilidade reduzida; Procedimentos básicos em locais de Incêndio; Riscos específicos da planta e Prevenção de incêndio; Plano de Emergência; Procedimentos para abandono de área e controle de pânico.  

Instruções metodológicas: Curso teórico-prático; Realização de práticas: Utilização de extintores; Maneabilidade com mangueiras; Combate a princípios de incêndios; Abandono de área e controle de pânico – orientação geral; Vistoria técnica em hidrantes, mangueiras, acessórios e extintores de incêndio.

CIPA NR 5

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores. NR 05 é a sigla de Norma Regulamentadora nº 05, que é a norma expedida pelo Ministério do Trabalho (MTb) para tratar da CIPA, ou seja a NR-05 regulamenta a CIPA. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. As disposições contidas na NR-05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas …. 5.34 O treinamento terá carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

CURSO NR 33. TRABALHADORES CONFINADOS E VIGIAS (ESPAÇO CONFINADO)

O Curso NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, este último sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo máximo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas).

 

CURSO NR 33 PARA SUPERVISOR DE ENTRADA

O Curso NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado.
Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Supervisor de Entrada (12 horas). Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.

Objetivos: Os treinamentos visam capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora e NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados. (Este curso não habilita para ser instrutor(a). Nossos Cursos NR 33 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho (MTB) e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto (SED).

CURSO NR 35. TRABALHO EM ALTURA

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb), é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso tendo risco de queda. Dessa forma, qualquer trabalho que envolve o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação. Somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem exercer esse tipo de trabalho, que deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas. O curso NR 35 Trabalho em Altura é dividido em 2 (dois) cursos distintos:

Curso NR 35 Trabalhador

O Curso de NR-35 Trabalho em Altura para Trabalhador, possui carga horária de 16 horas, validade de 2 (dois) anos, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar o trabalho em altura. Após o prazo de 2 (dois) anos, o profissional deve realizar o Curso de Reciclagem NR-35 Trabalho em Altura para Trabalhador (08 horas)

 

Curso NR 35 Supervisor

O Curso de NR-35 Trabalho em Altura para Supervisor, possui carga horária de 40 horas, validade de 2 (dois) anos, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar a supervisão do trabalho em altura. O curso visa a cumprir o que determina a Norma Regulamentadora em seu item 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. (Este curso não habilita para ser instrutor(a)). Após o prazo de 2 (dois) anos, o profissional deve realizar o Curso de Reciclagem NR-35 Trabalho em Altura para Supervisor (20 horas)

 

Objetivo dos cursos

O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Nosso Curso NR 35 Trabalho em Altura é elaborado e validado conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.