Trata-se de um projeto que visa modernizar o modo como as informações são prestadas, racionalizando e digitalizando todo o processo. Este imenso sistema on-line chamado eSocial tende a transformar a maneira como os órgãos do governo se relacionam com o contribuinte.
Com a entrada em vigor do eSocial, todas as informações relativas as relações de trabalho ficarão armezenadas em um só lugar, facilitando a tarefa dos agentes fiscalizadores.
O projeto
O projeto do eSocial tomou vida pelo decreto 8373, de 11 de dezembro de 2014 com essa redação.
De acordo com o decreto, fica instituído o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, denominado eSocial. As informações desse sistema ficarão armazenadas num repositório nacional.
O paragráfo primeiro define quem deve prestar as informações através do eSocial. Serão: empresas, empregadores, inclusive domésticos, orgãos público, entre outros.
Ou seja, todo mundo que contratrate ou utlize serviços de pessoas como eu e você deverá prestar informações através do eSocial.
Objetivos
Os objetivos do eSocial:
- I – Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
- II – Simplificar o cumprimento de obrigações; e
- III – Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Embora não esteja oficializado, sabe-se que o eSocial contribuirá para o aumento da arrecadação, especialmente das contribuições que não são bem controladas atualmente.
E também deve ajudar o cidadão comum, que muitas vezes vai ao balcão do INSS e vê seu benefício ser negado. Mas não porque deixou de pagar as contribuições, que de fato foram descontadas de seus vencimentos, o que ocorre é que muitas vezes algum número é digitado errado e a informação acaba não indo para o cadastro correto.
O eSocial, portanto, deve acabar com a redundância das informações, contribuindo para a diminuição de erros e aumentando a qualidade das informações prestadas além de simplificar os processos para empresas e órgãos do governo.
Prestação de informações
O modo como as informações sobre folha de pagamento, contribuições e outras obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais são prestadas hoje será completamente transformado, passando a ser realizadas somente através do eSocial. Tudo isso num ambiente 100% on-line.
Atualmente, quem é do departamento pessoal e contabilidade conhece bem a burocracia que é prestar todas essas informações, pois as empresas precisam utilizar documentos em papel, softwares próprios e baixar os diversos softwares dos orgãos de governo para cumprir todas as obrigações. Que são muitas!
Mas toda essa trabalheira tem seus dias contados. Estas tarefas deverão ser simplificadas pois passarão a ser realizadas apenas através do eSocial.
SPED
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que consiste na modernização da forma de cumprimento das obrigações que são transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores (Diga-se Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Caixa e Receita Federal).
Com esse sistema tudo é digital, utilizando a certificação digital para garantir a validade jurídica nas assinatura dos documentos eletrônicos.
Por isso, podemos considerar que esse é um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Entes Participantes
O projeto do eSocial foi concebido na Receita Federal, que buscava modernizar sua relação com os contribuintes. Mas, a Receita percebeu que essas informações também interessavam outros órgãos do governo, daí surgiu a ideia de reunir todo esse pessoal e trabalhar em um projeto único.
Entes participantes do eSocial:
Ministério Previdência Social – Fiscalizando os regimes próprios de previdencia
INSS – fiscalizando as contribuições dos funcionários e benefícios
Caixa – representando o conselho curador do FGTS, fiscaliza a arredação do FGTS
Receita Federal – Controlar Informações sobre os impostos
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – responsável pelas informações sobre as relações de trabalho, e especialmente no caso de SST, o MTE é quem fiscaliza se as NRs estão sendo cumpridas.
Portanto, se trata de um imenso sistema de coleta de informações que vai possibilitar aos órgãos do governo um considerável controle das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o que poderá ser realizado com poucos cliques.
Situação atual
Será que as empresas estão realmente preparadas para o eSocial? Parece que ainda não.
Hoje em dia, boa parte das empresas têm dificuldade em cumprir essas obrigações.
Na maioria das vezes, isso ocorre por desorganização e falta de conhecimento sobre as informações que devem ser prestadas.
Em relação as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a situação é ainda mais frágil, já que a maioria das empresas não possui registros de SST.
Logo, com o eSocial as coisas deverão caminhar de um modo diferente, uma vez que mais de 20% das informações exigidas por esse sistema são referentes a SST.
Isso significa que além das informações sobre folha de pagamento, FGTS, por exemplo, as informações sobre os agentes nocivos, exames médicos, insalubridade, aposentadoria especial, EPIs, além de outros registro de SST, também deverão ser informadas e ficarão registradas no eSocial. Para sempre!
A omissão dessas informações será considerada crime e deverá ser punida no rigor da lei. E dependendo do caso, a multa pode ser alta demais.
Acesso ao eSocial
O acesso ao eSocial poderá ser realizado através de certificado digital ou no próprio site do eSocial na internet (www.esocial.gov.br).
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3.
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.
Prazos
Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a adoção do eSocial se tornará obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018. Já para os demais empregadores e contribuintes o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
A Resolução 2 de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após às datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.