Laudo de insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16)
São Laudos norteados pelas Normas Regulamentadoras.
O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade / periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAShttp://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf
Normas Regulamentadoras – As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.
INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
PERICULOSIDADE
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:
explosivos
inflamáveis líquidos
inflamáveis gasosos
radiação ionizante
substância radioativa.
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