Livro-de-Inspeção-do-TrabalhoO QUE É LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

O Livro de Inspeção serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho anote a situação encontrada na empresa, obra ou qualquer outro lugar onde tenham funcionários. Conforme a Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.

Vale ressaltar que cada estabelecimento, mesmo que seja filial precisa ter seu próprio Livro de Inspeção.

PARA QUE SERVE O LIVRO ESPECIFICAMENTE?

O livro é um instrumento de fiscalização usado pelo auditor. Ele é usado desde a primeira visita a empresa até todas as que vêm depois.

– ANOTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

Todas as irregularidades encontradas na empresa devem ser documentadas no livro de forma legível e com o devido embasamento legal, e como não poderia deixar de ser, observando os preceitos legais em vigência no nosso país.

– ANOTAÇÃO DOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO

O prazo de retorno a empresa, bem como os prazos dados para a regularização devem ser anotados.

– REGISTRO DA VISITA

Segundo o Artigo 628 do Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 é no Livro de Inspeção que o Auditor Fiscal do Trabalho registrará a visita ao estabelecimento. No livro devem constar até mesmo a data, hora de início e encerramento da visita.

AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM TER LIVRO DE INSPEÇÃO?

E como sempre existe uma exceção, as micro e pequenas empresas estão desobrigadas a ter o Livro de Inspeção do Trabalho conforme artigo 51 da Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

PRECISO ESCREVER NO LIVRO DE INSPEÇÃO?

Não é preciso escrever nele, nem mesmo autenticar. O livro é de uso exclusivo do Fiscal do MTE (SRTE).

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