O QUE É LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O Livro de Inspeção serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho anote a situação encontrada na empresa, obra ou qualquer outro lugar onde tenham funcionários. Conforme a Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.
Vale ressaltar que cada estabelecimento, mesmo que seja filial precisa ter seu próprio Livro de Inspeção.
PARA QUE SERVE O LIVRO ESPECIFICAMENTE?
O livro é um instrumento de fiscalização usado pelo auditor. Ele é usado desde a primeira visita a empresa até todas as que vêm depois.
– ANOTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS
Todas as irregularidades encontradas na empresa devem ser documentadas no livro de forma legível e com o devido embasamento legal, e como não poderia deixar de ser, observando os preceitos legais em vigência no nosso país.
– ANOTAÇÃO DOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO
O prazo de retorno a empresa, bem como os prazos dados para a regularização devem ser anotados.
– REGISTRO DA VISITA
Segundo o Artigo 628 do Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 é no Livro de Inspeção que o Auditor Fiscal do Trabalho registrará a visita ao estabelecimento. No livro devem constar até mesmo a data, hora de início e encerramento da visita.
AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM TER LIVRO DE INSPEÇÃO?
E como sempre existe uma exceção, as micro e pequenas empresas estão desobrigadas a ter o Livro de Inspeção do Trabalho conforme artigo 51 da Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.
PRECISO ESCREVER NO LIVRO DE INSPEÇÃO?
Não é preciso escrever nele, nem mesmo autenticar. O livro é de uso exclusivo do Fiscal do MTE (SRTE).
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